Na fachada, não!
A fachada funciona para a edificação como o rosto para o ser humano. Ela é responsável pela primeira impressão que um futuro proprietário, vizinho ou visitante tem do empreendimento.
Antenas de TV, toldos e principalmente caixas de ar condicionado são exemplos de alterações simples que, no final das contas interferem muito na apresentação das fachadas. E mais: em casos condominiais, são proibidas por lei.
De acordo com o Código Civil, a fachada compõe a área comum do condomínio e, portanto, serve à coletividade, não podendo ser utilizada em prol do interesse individual de um ou mais condôminos. Isso significa que, embora o proprietário tenha direitos sobre a sua unidade, ele não pode interferir na fachada do edifício, o que inclui as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, entre outros elementos responsáveis por sua harmonia estética.
A Bacuri Empreendimentos Imobiliários se preocupa com cada detalhe de seus empreendimentos, projetando toda instalação de ar-condicionado para que não haja nenhum transtorno.
